LIQUIDANTE JUDICIAL

O Liquidante Judicial é o profissional nomeado pelo juízo para conduzir, de forma técnica e imparcial, o procedimento de liquidação de uma sociedade ou patrimônio submetido à dissolução judicial. Sua atuação é regida pelos princípios da legalidade, transparência, eficiência e estrita observância às determinações judiciais e às normas contábeis aplicáveis.

ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS ESSENCIAIS DO LIQUIDANTE JUDICIAL

  1. Arrecadação, Identificação e Guarda do Patrimônio
  • Levantamento integral dos bens, direitos e obrigações da sociedade.
  • Arrecadação e guarda dos ativos, com registro formal de sua condição, localização e valor.
  • Elaboração do Inventário Patrimonial inicial, com base em documentos contábeis, fiscais e societários.
  1. Administração da Massa em Liquidação
  • Gestão técnica e operacional dos bens arrecadados, preservando seu valor econômico.
  • Manutenção da escrituração contábil durante a liquidação, conforme normas do CFC.
  • Representação da sociedade em juízo e fora dele, exclusivamente para atos relacionados à liquidação.
  1. Avaliação e Realização do Ativo
  • Avaliação dos bens e direitos, utilizando critérios técnicos e metodologias reconhecidas.
  • Alienação dos ativos por meio de modalidades adequadas (leilão, venda direta, propostas), observando:
  • autorização judicial quando exigida;
  • publicidade;
  • maximização do valor de venda;
  • compliance com normas processuais.
  1. Apuração do Passivo e Organização do Quadro de Credores
  • Levantamento e classificação das obrigações da sociedade.
  • Análise documental para validação dos créditos apresentados.
  • Elaboração do Quadro Geral de Credores, observando a ordem legal de preferência.
  1. Cobrança e Recuperação de Créditos
  • Identificação de créditos a receber.
  • Adoção de medidas administrativas ou judiciais para recuperação desses valores.
  • Negociação de acordos quando vantajoso à massa liquidanda.
  1. Pagamento dos Credores
  • Programação e execução dos pagamentos conforme:
    • ordem legal de prioridade;
    • disponibilidade financeira da massa;
    • decisões judiciais específicas.
  • Registro contábil e documental de todas as operações realizadas.
  1. Prestação de Contas ao Juízo
  • Apresentação periódica de relatórios técnicos contendo:
    • evolução da liquidação;
    • receitas e despesas;
    • alienações realizadas;
    • pagamentos efetuados;
    • situação patrimonial atualizada.
  • Elaboração da Prestação de Contas Final, com demonstrações contábeis e memoriais descritivos.
  1. Apuração e Distribuição do Resultado aos Sócios

Após a quitação integral do passivo:

  • Apuração do saldo líquido remanescente.
  • Distribuição proporcional aos sócios, conforme:
    • contrato social;
    • quotas de participação;
    • determinações judiciais.
  • Formalização do encerramento da liquidação e comunicação aos órgãos competentes.

LIQUIDAÇÃO JUDICIAL

É um procedimento contencioso, conduzido sob supervisão do juiz, indicado para casos de conflito, dissolução litigiosa, irregularidades ou quando há risco aos credores. O liquidante atua como auxiliar da justiça, com poderes limitados e necessidade de prestação de contas ao juízo.

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

É um procedimento voluntário, conduzido pelos sócios, mais rápido e menos burocrático. O liquidante tem maior autonomia, mas deve seguir rigorosamente o contrato social e a legislação civil.

 

Quadro Comparativo – Liquidação Judicial x Liquidação Extrajudicial

Critério Liquidação Judicial Liquidação Extrajudicial
Base Legal Principal Código Civil (arts. 1.102 a 1.112) + Código de Processo Civil Código Civil (arts. 1.102 a 1.112) + Contrato Social
Quem determina a liquidação Juiz, por sentença Sócios, por deliberação ou previsão contratual
Nomeação do Liquidante Feita pelo juiz Feita pelos sócios
Supervisão Totalmente supervisionada pelo Poder Judiciário Supervisionada pelos sócios, sem intervenção judicial
Atos do Liquidante Devem ser autorizados ou validados pelo juiz Seguem o contrato social e deliberações dos sócios
Convocação de Assembleias Pode ser determinada pelo juiz; ele pode presidir Convocadas e presididas pelos sócios
Poderes do Liquidante Mais restritos; atos relevantes dependem de autorização judicial Mais amplos; seguem limites do contrato social
Alienação de bens Geralmente exige autorização judicial Pode ser feita diretamente, conforme regras societárias
Pagamento de credores Segue estritamente a ordem legal e determinações do juiz Segue a ordem legal, mas com maior flexibilidade operacional
Prestação de contas Obrigatória ao juiz, com juntada aos autos Prestada aos sócios em assembleia
Resolução de conflitos Decidida pelo juiz, com força de sentença Decidida pelos sócios; conflitos podem ir ao Judiciário
Encerramento Depende de homologação judicial e averbação Depende de aprovação dos sócios e averbação
Quando é utilizada Dissolução litigiosa, conflitos societários, insolvência, irregularidades Dissolução consensual, reorganização societária, encerramento voluntário
Vantagens Segurança jurídica, controle judicial, proteção a credores Rapidez, menor custo, maior autonomia dos sócios
Desvantagens Processo mais lento e custoso Exige consenso e boa governança entre os sócios