PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL
A perícia contábil judicial consiste em um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados ao exame, análise e interpretação de elementos contábeis relevantes para a solução de controvérsias submetidas ao Poder Judiciário. Envolve atividades como:
- análise de livros e documentos;
- vistorias e diligências para constatação de fatos;
- arbitramento de valores com base em critérios técnicos;
- avaliação de bens, direitos, haveres e obrigações;
- investigação de situações econômico-financeiras;
- elaboração do Laudo Pericial Contábil Judicial, documento conclusivo que subsidia a decisão do magistrado.
Essa modalidade de perícia é utilizada quando as partes já se encontram em litígio e não foi possível solucionar a controvérsia por outros meios. Torna-se necessária sempre que a prova depender de conhecimento técnico-científico especializado, especialmente em matérias que extrapolam o domínio do magistrado, ainda que este possua amplo conhecimento jurídico.
Em regra, a perícia é requerida na petição inicial pelos advogados das partes — autora ou ré — como meio de comprovar suas alegações, nos termos das provas admitidas em direito, com destaque para a prova pericial contábil. Pode ser solicitada por uma ou ambas as partes. O juiz, ao analisar o pedido, decide pelo deferimento ou não da perícia.
Caso nenhuma das partes a requeira, mas o magistrado entenda que ela é indispensável para a formação de seu convencimento, poderá determiná-la de ofício, hipótese denominada perícia de ofício.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe importantes inovações relacionadas à produção da prova pericial, incorporando entendimentos jurisprudenciais consolidados e conferindo maior segurança jurídica ao procedimento, reduzindo controvérsias decorrentes da ausência de regulamentação detalhada.
Embora muitas demandas exijam conhecimentos técnicos especializados, nem sempre envolvem questões de alta complexidade. Para esses casos, o CPC introduziu a Prova Técnica Simplificada, que pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes. Essa modalidade substitui a perícia tradicional pela inquirição direta de um especialista sobre os pontos controvertidos, podendo este utilizar recursos tecnológicos de transmissão de áudio e vídeo durante sua manifestação.
Áreas de Atuação da Perícia Contábil Judicial
1) Varas Cíveis e Estaduais
- Ações anulatórias
- Anulação de ato jurídico
- Apuração de haveres
- Avaliação de patrimônio incorporado
- Busca e apreensão
- Cobrança
- Consignação em pagamento
- Ações cambiárias (notas promissórias, duplicatas etc.)
- Medidas cautelares
- Compensação de créditos
- Consignação de depósito
- Ações declaratórias
- Desapropriação
- Despejo
- Dissolução de sociedade
- Resolução de sociedades empresárias e simples
- Exclusão de sócio
- Embargos à execução
- Estimativa de bens penhorados
- Execução
- Exibição de livros e documentos
- Extravio ou dissipação de bens
- Falta de entrega de mercadorias
- Fundo de comércio
- Impugnação de créditos fiscais
- Indenização por perdas e danos
- Execução fiscal
- Liquidação de sociedades
- Lucros cessantes
- Medidas cautelares diversas
- Ação monitória
- Ação ordinária de cobrança
- Prestação de contas
- Produção antecipada de provas
- Repetição de indébito
- Ação rescisória
- Ação revisional
- Questões tributárias
- Outras correlatas
2) Varas de Falência e Recuperação Judicial
- Recuperação judicial e liquidação
- Falências
- Impugnação de créditos falimentares
- Outras demandas do juízo universal
3) Varas Criminais
- Crimes contra a ordem econômica e tributária
- Fraudes e vícios contábeis
- Crimes falimentares
- Lavagem de dinheiro
- Outras infrações com repercussão contábil
4) Varas de Família
- Avaliações patrimoniais e inventários
- Cálculo de pensões alimentícias
- Colação de bens
- Prestação de contas de inventariantes
- Outras demandas familiares com impacto econômico
5) Varas Precatórias
- Execuções para cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas)
6) Justiça Federal
- Perícias envolvendo tributos federais, estaduais e municipais
- Questões habitacionais
Outras matérias de competência federal
