PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
A perícia contábil extrajudicial é um instrumento técnico especializado utilizado para esclarecer fatos, avaliar situações econômicas e solucionar divergências fora do âmbito do Poder Judiciário. Trata-se de um procedimento voluntário, contratado diretamente pelas partes, sem formalidades processuais, mas com plena validade jurídica quando conduzido por profissional habilitado e em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia.
Por ocorrer em ambiente consensual, a perícia extrajudicial é especialmente indicada quando as partes buscam celeridade, economia e segurança técnica, evitando a judicialização desnecessária de conflitos. Nessa modalidade, os envolvidos ajustam previamente os termos da contratação e, em razão da confiança recíproca, é comum que não haja indicação de assistentes técnicos, tornando o processo mais ágil e menos oneroso.
Além de solucionar questões de forma amigável, a perícia extrajudicial pode servir como base técnica para futuras ações judiciais, subsidiando petições iniciais e fortalecendo a argumentação das partes. É amplamente utilizada em situações como:
- revisão de contratos bancários;
- apuração de haveres em dissoluções societárias ou heranças;
- prestação de contas;
- fusões, incorporações e cisões;
- divergências contábeis entre sócios;
- avaliações patrimoniais e econômicas.
Independentemente do contexto, o trabalho pericial extrajudicial deve observar o mesmo rigor técnico, ético e metodológico exigido em uma perícia judicial. A imparcialidade, a independência e a objetividade são princípios inegociáveis: relações pessoais, confiança entre as partes ou interesses particulares jamais podem influenciar o resultado técnico.
A perícia contábil extrajudicial, quando bem conduzida, oferece às partes uma solução técnica confiável, rápida e eficiente, contribuindo para a prevenção de litígios e para a tomada de decisões fundamentadas.
Resumo Comparativo
| Critério | Laudo Pericial | Parecer Técnico |
|---|---|---|
| Quem elabora | Perito nomeado pelo juiz ou contratado consensualmente | Contador contratado por uma das partes |
| Natureza | Conclusiva | Opinativa |
| Imparcialidade | Obrigatória | Não é exigida (atua em defesa da parte) |
| Formalidade | Alta, segue NBC TP 01 (R2) | Moderada |
| Força probatória | Elevada | Média |
| Uso | Processos judiciais ou extrajudiciais formais | Consultas, apoio técnico, contestação, instrução pré-processual |
| Quesitos | Obrigatórios | Não obrigatórios |
| Objetivo | Esclarecer fatos com rigor técnico | Emitir opinião técnica fundamentada |
