PERÍCIA JUDICIAL
A perícia contábil judicial é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, tais como, o exame e análise de livros e documentos, a vistoria ou diligência para constatar uma situação ou demonstrar um fato, o arbitramento de valores por critérios técnicos, a avaliação de coisas, bens, direitos, haveres, obrigações e a investigação de tudo que se possa esclarecer no Laudo Pericial Contábil Judicial.
Essa forma de perícia envolve o Estado, o Poder Judiciário, quando as partes já estão em litígio e não conseguiram outra forma de entrar em acordo para solucionar a lide, tornando-se necessária quando a prova depender de conhecimento técnico-científico especializado em determina área, visto que existem matérias envolvidas em determinados processos que não é de domínio do ilustre Magistrado, mesmo tendo grande conhecimento, nas mais diversas lides.
Normalmente, esta forma de perícia é requerida na petição inicial, pelos advogados que defendem as partes envolvidas no processo, autora e ré, que solicita provar a sua arguição por todos os meios de prova admitidas em direito, inclusive e em especial a prova pericial contábil. Podendo ser requerida por uma das partes ou ambas. O Juiz decidirá pelo deferimento ou não da petição. Na circunstância de que nenhuma das partes requeira a perícia e o Magistrado entender que seja ela necessária para apoio da sentença, é determinada pelo Juiz nesse caso é chamada de perícia de oficio.
O novo CPC, Lei 11305, de 16 de março de 2015, trouxe inúmeras inovações no âmbito da produção de prova pericial, e ao incorporar vários entendimentos jurisprudenciais adotados na vigência o código revogado, enriqueceu a legislação e afastou discussões infundadas causadas por falta de regramento minucioso.
Em muitos casos, apesar da necessidade de conhecimentos técnicos ou científicos especializados para a comprovação de determinado fato, pode ocorrer que a causa não envolva questões de alta complexidade.
Numa dessas inovações, em causa que não envolva questões de alta complexidade, veio a Prova Técnica Simplificada, podendo o Juiz de ofício, ou a requerimento das partes, substituir a perícia por prova técnica simplificada, a qual consiste apenas na inquirição do especialista sobre os pontos controvertidos da causa. Durante sua arguição, o especialista poderá se utilizar de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens.
ÁREA DE ATUAÇÃO
1) Nas Varas Cíveis e Estaduais
- Anulatória
- Anulação de Ato Jurídico
- Apuração de Haveres
- Avaliação de Patrimônio Incorporado
- Busca e Apreensão
- Cobrança
- Consignação de Pagamentos
- Cambiais – ações Cambiárias – notas promissórias
- Cautelar inominada
- Compensação de créditos
- Consignação de depósito para pagamentos
- Declaratórias
- Desapropriação de bens
- Despejo
- Dissolução de sociedade
- Resolução de sociedades empresárias e simples
- Exclusão de sócio
- Embargos à Execução
- Estima de bens penhorados
- Execução
- Exibição de livros e documentos
- Extravio e dissipação de bens
- Falta da entrega de mercadorias;
- Fundo de Comércio ou empresarial
- Impugnação de Créditos fiscais
- Indenização por perdas e danos
- Execução fiscal
- Liquidação de sociedades empresárias e simples Lucros Cessantes
- Medidas cautelares
- Monitória
- Ordinária de Cobrança
- Prestação de contas
- Produção Antecipada de Provas
- Repetição de Indébito
- Rescisória
- Revisional
- Tributária
- Outras
2) Nas Varas de Falência e Recuperação Judicial
- Recuperação e Liquidação judicial
- Falências
- Impugnação de Créditos falimentares
- Outras
3) Nas Varas Criminais
- Crimes contra a ordem econômica e tributária
- Fraudes e Vícios contábeis
- Crimes falimentares
- Lavagem de Dinheiro
- Outras
4) Nas Varas de Família
- Avaliações patrimoniais, inventários
- Avaliações de pensões alimentícias
- Colação de bens
- Prestação de contas de inventariantes
- Outras
5) Nas Varas Precatórias
- As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Município, Autarquias e Fundações de Direito Público).
6) Na Justiça Federal
- Perícias envolvendo os tributos estaduais e municipais, como: ICMS
- Habitacional
- Outras