PERÍCIA JUDICIAL

A perícia contábil judicial é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, tais como, o exame e análise de livros e documentos, a vistoria ou diligência para constatar uma situação ou demonstrar um fato, o arbitramento de valores por critérios técnicos, a avaliação de coisas, bens, direitos, haveres, obrigações e a investigação de tudo que se possa esclarecer no Laudo Pericial Contábil Judicial.

 

Essa forma de perícia envolve o Estado, o Poder Judiciário, quando as partes já estão em litígio e não conseguiram outra forma de entrar em acordo para solucionar a lide, tornando-se necessária quando a prova depender de conhecimento técnico-científico especializado em determina área, visto que existem matérias envolvidas em determinados processos que não é de domínio do ilustre Magistrado, mesmo tendo grande conhecimento, nas mais diversas lides.

 

Normalmente, esta forma de perícia é requerida na petição inicial, pelos advogados que defendem as partes envolvidas no processo, autora e ré, que solicita provar a sua arguição por todos os meios de prova admitidas em direito, inclusive e em especial a prova pericial contábil. Podendo ser requerida por uma das partes ou ambas. O Juiz decidirá pelo deferimento ou não da petição. Na circunstância de que nenhuma das partes requeira a perícia e o Magistrado entender que seja ela necessária para apoio da sentença, é determinada pelo Juiz nesse caso é chamada de perícia de oficio.

 

O novo CPC, Lei 11305, de 16 de março de 2015, trouxe inúmeras inovações no âmbito da produção de prova pericial, e ao incorporar vários entendimentos jurisprudenciais adotados na vigência o código revogado, enriqueceu a legislação e afastou discussões infundadas causadas por falta de regramento minucioso.

 

Em muitos casos, apesar da necessidade de conhecimentos técnicos ou científicos especializados para a comprovação de determinado fato, pode ocorrer que a causa não envolva questões de alta complexidade.

 

Numa dessas inovações, em causa que não envolva questões de alta complexidade, veio a Prova Técnica Simplificada, podendo o Juiz de ofício, ou a requerimento das partes, substituir a perícia por prova técnica simplificada, a qual consiste apenas na inquirição do especialista sobre os pontos controvertidos da causa. Durante sua arguição, o especialista poderá se utilizar de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

1) Nas Varas Cíveis e Estaduais

  • Anulatória
  • Anulação de Ato Jurídico
  • Apuração de Haveres
  • Avaliação de Patrimônio Incorporado
  • Busca e Apreensão
  • Cobrança
  • Consignação de Pagamentos
  • Cambiais – ações Cambiárias – notas promissórias
  • Cautelar inominada
  • Compensação de créditos
  • Consignação de depósito para pagamentos
  • Declaratórias
  • Desapropriação de bens
  • Despejo
  • Dissolução de sociedade
  • Resolução de sociedades empresárias e simples
  • Exclusão de sócio
  • Embargos à Execução
  • Estima de bens penhorados
  • Execução
  • Exibição de livros e documentos
  • Extravio e dissipação de bens
  • Falta da entrega de mercadorias;
  • Fundo de Comércio ou empresarial
  • Impugnação de Créditos fiscais
  • Indenização por perdas e danos
  • Execução fiscal
  • Liquidação de sociedades empresárias e simples Lucros Cessantes
  • Medidas cautelares
  • Monitória
  • Ordinária de Cobrança
  • Prestação de contas
  • Produção Antecipada de Provas
  • Repetição de Indébito
  • Rescisória
  • Revisional
  • Tributária
  • Outras

2) Nas Varas de Falência e Recuperação Judicial

  • Recuperação e Liquidação judicial
  • Falências
  • Impugnação de Créditos falimentares
  • Outras

3) Nas Varas Criminais

  • Crimes contra a ordem econômica e tributária
  • Fraudes e Vícios contábeis
  • Crimes falimentares
  • Lavagem de Dinheiro
  • Outras

4) Nas Varas de Família

  • Avaliações patrimoniais, inventários
  • Avaliações de pensões alimentícias
  • Colação de bens
  • Prestação de contas de inventariantes
  • Outras

5) Nas Varas Precatórias

  • As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Município, Autarquias e Fundações de Direito Público).

6) Na Justiça Federal

  • Perícias envolvendo os tributos estaduais e municipais, como: ICMS
  • Habitacional
  • Outras