PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

Ao contrário da perícia judicial, a perícia contábil extrajudicial são aquelas praticadas fora da tutela do Poder Judiciário, voluntariamente, sem formalidades processuais ou judiciais, mas com capacidade de produzir efeitos jurídicos, normalmente, é demandada em situação amigável entre as partes, quando ainda não há litígio.

 

A perícia extrajudicial é ajustada por acordo entre as partes, que se comprometem a aceitar o resultado apresentado pelo perito, o qual, regra geral, contando com confiança recíproca, dispensa a contratação de assistente técnico e as partes se comprometem a aceitar os resultados apresentados pelo perito, o que se torna menos onerosa e mais ágil.

 

Podendo, também, servir de instrução processual a petição inicial, ou seja, antes de ser protocolada nos Tribunais de Justiça para a discussão em juízo, como nos casos de ações revisionais de contratos bancários, prestação de contas, apuração de haveres em herança, dissolução de sociedades, fusões, incorporações, cisões e, ou em outras situações em que a presença do Poder Judiciário não é requerida.

 

Todavia, o resultado da perícia extrajudicial não poderá ser diferente do resultado de qualquer outra forma de trabalho pericial, pois as amizades e confianças não poderão influenciar na decisão do expert, sob qualquer pretexto.